Créditos de ICMS em Produtos Intermediários: Perspectivas Jurídicas e Contábeis

Entenda como funcionam os créditos de ICMS em produtos intermediários com a Diferencial Tributária.

O sistema tributário brasileiro é notoriamente complexo, e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não é diferente.

O aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários foi, por muitos anos, um tema de grande incerteza para as empresas.

A dúvida central era: esses produtos geram ou não direito ao crédito do imposto?

Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo trouxeram mais segurança para os contribuintes, consolidando o entendimento de que produtos intermediários essenciais ao processo produtivo podem gerar crédito de ICMS, mesmo que não integrem fisicamente o produto final.

Mas qual é a base legal para esse aproveitamento? E quais cuidados as empresas devem ter para garantir a conformidade fiscal?

Vamos explorar esses pontos.

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O que são produtos intermediários?

Primeiro, vamos explicar o que são os produtos intermediários.

Embora não façam parte do produto final, esses itens são consumidos ao longo do processo produtivo. São essenciais para garantir que a produção ocorra de maneira eficiente, garantindo a qualidade e a continuidade da operação.

Alguns exemplos incluem:

  • Lubrificantes utilizados em máquinas industriais;
  • Equipamentos de proteção para funcionários da linha de produção;
  • Ferramentas, abrasivos e outros materiais consumíveis;
  • Combustíveis e gases industriais necessários para a fabricação.

A grande questão jurídica e contábil gira em torno da possibilidade de apropriação de créditos de ICMS sobre esses itens, já que muitos estados costumam restringir esse direito aos bens diretamente incorporados ao produto final.

A Lei Kandir e a fundamentação legal

Entenda como funcionam os créditos de ICMS em produtos intermediários com a Diferencial Tributária.

A Lei Complementar n.º 87/1996, conhecida como Lei Kandir, é a principal norma que rege o ICMS no Brasil.

Um dos pilares dessa legislação é o princípio da não-cumulatividade, que assegura ao contribuinte o direito de compensar o imposto pago na aquisição de bens e insumos utilizados na sua atividade produtiva.

O artigo 20 da referida lei, estabelece que o ICMS incidente na aquisição de mercadorias e serviços pode ser apropriado como crédito, desde que esses bens sejam empregados na produção de outros bens ou na prestação de serviços tributáveis pelo ICMS.

Dessa forma, a Lei Kandir cria um mecanismo importante para a compensação de ICMS, permitindo que as empresas reduzam o impacto do imposto sobre sua cadeia produtiva.

No entanto, a interpretação sobre a abrangência dos créditos para produtos intermediários continua sendo um tema de debate, especialmente considerando as diferentes interpretações adotadas pelos estados.

Decisões recentes e a segurança jurídica para as empresas

Nos últimos anos, a discussão sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários ganhou maior clareza com decisões importantes do Judiciário e dos órgãos administrativos.

Em 2023, o STJ firmou um entendimento favorável aos contribuintes no julgamento do EAREsp n.º 1.775.781/SP.

O tribunal reconheceu que produtos intermediários podem gerar direito ao crédito de ICMS, desde que seja comprovada sua essencialidade ao processo produtivo.

Isso significa que, mesmo que esses bens não integrem fisicamente o produto final, seu uso indispensável à produção é suficiente para garantir o direito ao creditamento.

Seguindo essa linha, em abril de 2024, o TIT de São Paulo reafirmou o posicionamento do STJ.

Essa decisão consolidou a interpretação no estado de São Paulo de que produtos intermediários podem gerar crédito de ICMS, trazendo mais segurança jurídica para as indústrias paulistas, que antes enfrentavam restrições por parte do Fisco estadual.

Com essas decisões, as empresas agora têm um embasamento jurídico mais sólido para reivindicar seus créditos fiscais, reduzindo riscos de autuações e aumentando sua eficiência tributária.

Critérios para a utilização dos créditos

Para que o crédito de ICMS sobre produtos intermediários seja aceito, as empresas precisam observar alguns critérios:

Essencialidade: O bem deve ser indispensável ao processo produtivo, ou seja, sem ele a atividade não pode ser realizada da mesma forma.

Consumibilidade: O produto intermediário deve ser consumido no decorrer do processo produtivo, mesmo que não integre fisicamente o produto final.

Documentação fiscal: As notas fiscais de aquisição devem ser corretamente escrituradas e vinculadas ao processo produtivo da empresa.

Legislação estadual: Cada estado pode ter interpretações diferentes sobre a aplicação dos créditos, por isso é essencial acompanhar as normativas locais.

Portanto, é fundamental garantir que esses créditos sejam apropriados de maneira correta, conforme os requisitos legais e fiscais, para evitar implicações.

Aspectos contábeis na escrituração

Entenda como funcionam os créditos de ICMS em produtos intermediários com a Diferencial Tributária.

A correta escrituração dos créditos de ICMS sobre produtos intermediários é um aspecto crítico para evitar problemas fiscais.

Um dos primeiros passos é a classificação adequada dos produtos, diferenciando aqueles que são essenciais ao processo produtivo dos que são apenas auxiliares.

Outro ponto importante é o controle documental.

As empresas precisam manter organizadas as notas fiscais, laudos técnicos e registros que comprovem o uso dos bens na produção, para fundamentar a apropriação dos créditos e evitar autuações fiscais.

Além disso, é essencial um monitoramento constante da legislação e da jurisprudência. O tema ainda pode sofrer alterações, e novas decisões judiciais podem abrir precedentes que ampliem ou restrinjam a possibilidade de aproveitamento dos créditos.

Com um planejamento tributário bem estruturado e o acompanhamento de especialistas, as empresas podem reduzir sua carga tributária de forma legítima e segura, garantindo um melhor aproveitamento dos créditos de ICMS sobre esses produtos.

Considerações finais

O reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários representa uma grande oportunidade para as empresas reduzirem sua carga tributária de forma legítima.

Com o suporte da Lei Kandir e decisões recentes dos tribunais, os contribuintes podem aproveitar esses créditos com mais segurança jurídica, desde que cumpram os requisitos necessários.

Se sua empresa quer garantir a correta apropriação dos créditos e evitar riscos fiscais, conte com nossos especialistas para auxiliar nesse processo.

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