Concepção de novos produtos e processos, bem como melhorias incrementais em produtos e processos atuais. Para tal, a empresa deve ter uma atividade de pesquisa e desenvolvimento experimental (PD&I)
Não, a Lei do Bem não pode ser utilizada de forma retroativa. Até 31/07 de cada ano, deve-se informar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), os projetos de PD&I que a empresa executou no ano anterior.
Ser tributada pelo Lucro Real, ter lucro fiscal, estar em regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Diretor Administrativo da Diferencial Tributária, atua no mercado há mais de 12 anos como Auditor Independente. Exerce, também, como Servidor Público Federal o cargo de Diretor Fiscal junto à Agência Nacional de Saúde.
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