Lei do Bem

O que é Lei do Bem?

O Governo Federal em conjunto com o Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTI) criou a Lei do Bem (Lei 11.196/05) a fim de fornecer mecanismos para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado através de redução tributária.

Benefícios Fiscais oferecidos através da Lei do Bem

Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos com o requisito de utilização exclusiva em Projetos de PD&I

Depreciação integral de máquinas e equipamentos utilizados na inovação, em torno de 15% do valor de aquisição​​

Alíquota de IOF reduzida a zero para operações de financiamento de projetos de inovação tecnológica

Redução entre 20,4% e 34% do IRPJ e da CSLL

Alíquota zero de IRRF sobre remessas efetuadas ao exterior destinadas ao registro de marcas e patentes​



Perguntas frequentes

Concepção de novos produtos e processos, bem como melhorias incrementais em produtos e processos atuais. Para tal, a empresa deve ter uma atividade de pesquisa e desenvolvimento experimental (PD&I)

Não, a Lei do Bem não pode ser utilizada de forma retroativa. Até 31/07 de cada ano, deve-se informar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), os projetos de PD&I que a empresa executou no ano anterior.

Ser tributada pelo Lucro Real, ter lucro fiscal, estar em regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

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Vinicius Lima

Diretor Administrativo da Diferencial Tributária, atua no mercado há mais de 12 anos como Auditor Independente. Exerce, também, como Servidor Público Federal o cargo de Diretor Fiscal junto à Agência Nacional de Saúde.