Ajuste SINIEF n.º 02/2024: o que mudou na legislação?

Ajuste SINIEF n.º 02/2024, veja o que mudou com a Diferencial Tributária.

O sistema tributário brasileiro é complexo e está em constante evolução. Entre as mudanças mais recentes, destaca-se o Ajuste SINIEF 02/2024.

Esse ajuste trouxe importantes atualizações nas normas que regulam a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Ou seja, alterações que têm um impacto significativo no cotidiano das empresas, especialmente em um cenário onde a conformidade tributária é essencial para evitar penalidades e otimizar processos.

Por isso, nesse artigo vamos explorar em detalhes as mudanças introduzidas pelo Ajuste SINIEF 02/2024.

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O que é o SINIEF?

O Sistema Nacional de Identificação da Emissão de Documentos Fiscais (SINIEF) é um mecanismo que visa padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o Brasil. 

Criado pela Lei 8.846/1994, o SINIEF estabelece normas e procedimentos para a emissão, controle e utilização de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros.

O SINIEF é administrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e visa garantir a transparência em transações comerciais, facilitando o trabalho das autoridades tributárias na fiscalização.

Ajuste SINIEF 02/2024

Um dos ajustes mais recentes do SINIEF é o n.º 02/2024.

Publicado em um momento de crescimento tecnológico na área tributária, esse ajuste trouxe mudanças que visam aprimorar a segurança na emissão de documentos fiscais.

Além disso, buscam também facilitar a integração entre os sistemas estaduais e melhorar a experiência dos contribuintes.

Mas quais foram as principais alterações?

Em primeiro lugar, podemos destacar a mudança no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Agora, as empresas devem seguir novos padrões de validação de dados, com ênfase em informações mais detalhadas sobre produtos e serviços. 

Isso inclui a atualização de campos obrigatórios e a inclusão de novos códigos de situação tributária (CST), utilizados para a correta identificação das operações.

Outro ponto importante foi a simplificação na validação de documentos fiscais, visando reduzir erros e agilizar o processo de aprovação das notas fiscais pelos fiscos estaduais.

Além disso, com o ajuste SINIEF 02/2024, há uma ênfase na integração dos sistemas de fiscalização das diferentes esferas de governo. 

Isso significa que as informações geradas pelas empresas devem ser compatíveis com as bases de dados das autoridades tributárias, facilitando o trabalho de auditoria e fiscalização.

Por fim, mas não menos importante, o ajuste também traz alterações nas regras de substituição tributária, especialmente no que diz respeito à apuração e ao recolhimento do ICMS. 

Portanto, as empresas devem estar atentas às novas exigências para evitar inconsistências que possam levar a penalidades.

O Ajuste SINIEF 02/2024 estabelece novas regras fiscais para a movimentação e comercialização de produtos classificados como OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais).

Seu objetivo principal é normatizar as operações envolvendo a remessa, utilização e faturamento desses itens, especialmente no contexto de hospitais e clínicas.

Mais mudanças essenciais…

Além das que citamos anteriormente, temos outras mudanças essenciais, como:

Remessa de OPME: Estabelece que os produtos sejam enviados com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa simbólica, com informações específicas como chave de acesso e identificação do procedimento autorizado pelo ajuste.

Armazenamento e fiscalização: Hospitais e clínicas devem armazenar os OPMEs em locais preparados para permitir fácil conferência por parte da fiscalização.

Retorno simbólico: Após o uso dos produtos, se emite obrigatoriamente uma NF-e de retorno simbólico com destaque do ICMS (quando aplicável) e informações detalhadas do OPME.

Faturamento à fonte pagadora: Após a emissão da nota de retorno simbólico, o fornecedor deve emitir uma NF-e de faturamento do OPME destinado à fonte pagadora, contendo informações detalhadas sobre o produto e a operação. Toda operação deve ser concluída dentro do prazo máximo de 180 dias a partir da emissão da nota fiscal de remessa. 

Instrumentais em comodato: Há orientações específicas para a remessa de instrumentos utilizados na aplicação de OPME, incluindo a emissão de NF-e detalhada sobre o contrato de comodato.

Essas mudanças exigem que as empresas atualizem seus sistemas de ERP e práticas fiscais para atender às novas exigências e evitar inconsistências tributárias.

Impactos do ajuste SINIEF 02/2024

Ajuste SINIEF n.º 02/2024, veja o que mudou com a Diferencial Tributária.

Dentre tantas mudanças, muitas empresas podem se questionar qual será o impacto disso nas operações do dia a dia.

Então, vamos falar um pouco sobre esses pontos, acompanhe.

Risco de penalidades

As mudanças nas normas de validação e na emissão de documentos fiscais também aumentam os riscos de penalidades e autuações por parte das autoridades fiscais. 

Por isso, a correta identificação de produtos e serviços, bem como a utilização dos códigos apropriados, é fundamental para evitar problemas futuros.

Investimento em tecnologia

Outro ponto importante é que, para se adequar às novas exigências, muitas empresas precisarão investir em tecnologia, atualizando seus sistemas de gestão e automação da emissão de notas fiscais.

Além disso, é fundamental capacitar as equipes envolvidas na área tributária para que estejam cientes das novas regras e possam operá-las corretamente.

Aumento das necessidades de conformidade fiscal

Por fim, com as novas regras, as empresas são obrigadas a revisar seus processos internos e garantir que estejam em conformidade com as exigências do SINIEF. 

Isso inclui a correta emissão de documentos fiscais e o cumprimento de todas as normas aplicáveis. 

A falta de conformidade pode resultar em multas e outras penalidades, além de comprometer a credibilidade da empresa no mercado.

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