Crédito Acumulado de ICMS

O que é Crédito Acumulado de ICMS?

Para cada tipo de perfil de operação e de saldo credor adotamos uma solução diferenciada.

Estudamos os aspectos tributários da esfera Estadual, de ordem principal e acessória, das Unidades da Federação, visando identificar uma possível sistemática que solucione o acúmulo de saldo credor de ICMS nas operações da empresa bem como mecanismos legais que possibilitem a empresa utilizar este saldo credor acumulado.

São soluções amparadas pela Legislação Tributária que promovam a utilização do crédito acumulado de ICMS, tornando-o assim um tributo, na prática recuperável.


Perguntas frequentes

É recomendável realizar um planejamento tributário adequado, buscar oportunidades de compensação de créditos e débitos de ICMS e manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária.

A utilização do saldo credor de ICMS deve seguir as regras estabelecidas pela legislação tributária de cada Estado. Geralmente, o saldo credor pode ser utilizado para abater débitos de ICMS em operações futuras, como vendas sujeitas ao imposto.

Se faz necessário manter um controle preciso das operações fiscais, documentar corretamente as operações que geraram créditos de ICMS realizando um levantamento detalhado de todas as operações de entrada e saída de mercadorias, bem como dos créditos de ICMS gerados em cada operação e aproveitar os benefícios proporcionados por essa situação seguindo as orientações da legislação tributária estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado. Não utilizar corretamente o saldo credor de ICMS ou cometer erros na sua utilização pode resultar em autuações fiscais, multas e penalidades.

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Nosso foco é trazer soluções para o segmento médico-hospitalar. Reduzimos a carga tributária da sua empresa com base na esfera administrativa, utilizando todos os meios legais para isso.

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Vinicius Lima

Diretor Administrativo da Diferencial Tributária, atua no mercado há mais de 12 anos como Auditor Independente. Exerce, também, como Servidor Público Federal o cargo de Diretor Fiscal junto à Agência Nacional de Saúde.