
O que permanece vigente:
- O ICMS continua sendo um imposto estadual, com alíquotas e regras variando conforme o estado;
- A desoneração pode ocorrer por isenção, redução de base de cálculo, suspensão ou não incidência, dependendo do CST (Código de Situação Tributária) aplicado;
- As desonerações mais comuns continuam contemplando:
- Produtores agropecuários;
- Pessoas com deficiência (PCD);
- Frotistas, locadoras e taxistas;
- Vendas para órgãos públicos;
- Incentivos da SUFRAMA e Zonas de Livre Comércio.
- Importante: Cada estado pode editar decretos e portarias que atualizam sua política de incentivos e desoneração do ICMS.
Ponto de Atenção: Reforma Tributária e ICMS
A Reforma Tributária (EC 132/2023) prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo novo tributo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033. No entanto:
- Em 2025, o ICMS ainda está em vigor plenamente;
- As desonerações continuam válidas enquanto a legislação estadual vigente não for alterada;
- Estados estão reavaliando incentivos fiscais à luz da transição para o IBS — mas nenhuma medida de cancelamento automático foi publicada.
Recomendação Estratégica para Empresas
- Atualize seu sistema ERP/faturamento para garantir o uso correto dos CSTs com base nos produtos, serviços e benefícios aplicáveis;
- Mantenha contato com a assessoria tributária, pois mudanças nos incentivos podem ser feitas por decretos estaduais — e não há uma padronização nacional;
- Avalie com antecedência a migração de benefícios estaduais atuais para regras futuras do IBS, como parte do planejamento tributário estratégico.

Sua empresa pode ter direito à desoneração do ICMS — e ainda não estar aproveitando!
Muitos empreendedores desconhecem os benefícios fiscais que podem reduzir significativamente os custos com tributos estaduais.
A aplicação correta da desoneração impacta diretamente no preço final, na competitividade e na margem de lucro.
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Diferencial Tributária