Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): o que sabemos até agora 

Imposto sobre Grandes Fortunas

1. Previsão constitucional sem regulamentação

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal (art. 153, inciso VII) desde 1988, mas ainda não entrou em vigor por falta de lei complementar regulamentadora.

2. Rejeição recente na Câmara dos Deputados

Em outubro de 2024, a Câmara rejeitou uma emenda que propunha tributar patrimônios acima de R$ 10 milhões, com placar de 262 votos contrários a 236 favoráveis.


A regulamentação do IGF foi retirada do texto final de regulamentação da reforma ([PLP 108/24]), que avançou sem incluir a cobrança do tributo.

3. Valores e alíquotas em debate

Ainda não há consenso sobre:

  • Qual patrimônio será atingido (R$ 2 milhões, R$ 10 milhões ou R$ 50 milhões)?
  • Alíquotas propostas variam de 0,5% a 1,5% inicialmente, podendo chegar a 3% em projetos mais recentes.

Alguns projetos atuais sugerem tributar apenas patrimônios líquidos superiores a R$ 50 milhões a partir de 2025 (PLC 1.087/2025).

4. Arrecadação potencial

Estudos estimam que, com o IGF em vigor, seria possível arrecadar entre R$ 40 bilhões a R$ 80 bilhões por ano — impactando menos de 0,1% da população brasileira.

5. Riscos percebidos: fuga de capitais

A principal crítica ao IGF é a possível fuga de capital para paraísos fiscais, o que já ocorre de forma informal. 

Contudo, especialistas defendem que os patrimônios no Brasil são majoritariamente imobilizados, reduzindo a mobilidade internacional.

6. Reforma Tributária e IGF: sem ligação direta

A EC 132/2023 e a LC 214/2025, que instituiu o sistema IBS/CBS, não trataram do IGF. 

Sua regulamentação exige um projeto específico, não contemplado na mudança geral da tributação sobre consumo.

7. Posicionamento político e cenário internacional

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestou apoio ao debate internacional sobre tributação dos super-ricos, inclusive em fóruns como o G20.


Apesar disso, o Congresso não avançou em 2024.

8. Apoio popular

Levantamentos como o “Panorama Político” mostram que cerca de 62% dos brasileiros apoiam a taxação de grandes fortunas, enquanto 34% são contrários e 5% responderam “não sabem”.

O que isso significa para empresas da saúde e investidores?

Empresas com estrutura patrimonial relevante devem acompanhar os debates sobre IGF por:

  • Envolver sujeitos tributáveis ou controladores com patrimônio elevado;
  • Impactar planejamento sucessório, holdings e valuation;
  • Exigir percepção antecipada em governança fiscal e estratégia patrimonial.

Embora o IGF ainda não esteja em vigor, sua regulamentação pode afetar decisores corporativos e investidores estratégicos.

Quadro resumo

TemaSituação atual (jul/2025)
́ Regra constitucionalPrevisto, mas sem lei regulamentadora
Estado da regulamentaçãoProposta rejeitada na Câmara, segue inativa
Possível base patrimonialEntre R$ 2 mi e R$ 50 mi, conforme projeto
Alíquota estimada0,5% a 1,5% (chegando a 3% segundo propostas mais duras)
Renda anual estimadaR$ 40 bi a R$ 80 bi
RiscosFuga de capital, resistência política e judicial

Orientações estratégicas finais

  • O IGF está ainda em discussão, dependente de projeto de lei complementar específico.
  • Por enquanto, não impacta a estrutura tributária das empresas, mas exige monitoramento estratégico.
  • Para grandes grupos empresariais e empreendedores da saúde com patrimônio acumulado, é importante planejar sob hipótese futura.
  • A Diferencial Tributária pode apoiar com:
    • Mapeamento patrimonial e profilaxia fiscal;
    • Simulações de impacto do IGF em estruturas societárias;
    • Formação de estratégias para governança e compliance fiscal patrimonial.

A regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está cada vez mais próxima da realidade no Brasil.


Mesmo sem uma lei complementar aprovada até o momento, os sinais do governo federal e o debate global sobre taxação dos super-ricos mostram que é hora de se preparar.

Você ou seus clientes têm patrimônio elevado, holdings, imóveis, ativos no exterior ou estruturas complexas?


Ignorar esse cenário pode resultar em impactos tributários relevantes nos próximos anos — mas quem age com estratégia agora pode proteger e otimizar seus ativos com segurança.

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