Ter uma empresa no Brasil pode implicar em custos tributários consideráveis. O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e carga tributária elevada, o que pode representar um desafio significativo para as empresas.
Desse modo, para tentar amenizar um pouco essa carga, existem os incentivos fiscais, como a Lei do Bem.
Você já ouviu falar dessa lei? Sabe como ela pode beneficiar sua empresa? É sobre isso que vamos discutir no texto de hoje.
Preparamos este conteúdo para te mostrar os principais detalhes sobre a Lei do Bem.
Então, acompanhe até o final para saber mais sobre esse assunto.
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O que é Lei do Bem
Criada em 2005, através da Lei n.º 11.196, a Lei do Bem é um dos principais incentivos fiscais às atividades de PD&I para as empresas.
PD & I é a sigla usada para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Ou seja, empresas que realizam esses tipos de projetos, mesmo que não sejam sua atividade principal, podem aproveitar os benefícios oferecidos pela Lei do Bem.
Essa lei surgiu para que houvesse um estímulo à criação de novos produtos, processos de fabricação e novas tecnologias a produtos já existentes.
Portanto, além de auxiliar nesse desenvolvimento, as empresas também conseguem uma redução no pagamento dos seus impostos. Vamos explicar isso em mais detalhes a seguir.
O que são projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação?
De acordo com o que foi falado anteriormente, as atividades de pesquisa e desenvolvimento não precisam ser o foco da empresa, ou seja, a atividade fim.
Para que ela receba os benefícios previstos na lei, basta que atenda aos seguintes requisitos:
- Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
- Além disso, para definir o conceito de inovação tecnológica, a Lei do Bem tem como base o Manual de Frascati. Ou seja, não é a inovação em si que garante o benefício fiscal, mas sim a pesquisa e o desenvolvimento, conforme mencionamos acima.
Quais são os benefícios dados pela Lei do Bem?
Mas, afinal, quais são os benefícios da Lei do Bem?
Incentivos em IRPJ e CSLL
Para esses tributos o retorno é de 20,4% a 34% das despesas operacionais relacionadas às atividades de inovação tecnológica. Para empresas com CSLL majorado, os valores vão de 24% a 40%.
Redução do IPI
Para o IPI há uma redução de 50% na compra de equipamentos, instrumentos, aparelhos e máquinas, desde que destinado às pesquisas que falamos antes.
Depreciação acelerada integral
Dentro do próprio ano da aquisição, pode ser feita a depreciação acelerada integral de máquinas, instrumentos novos, equipamentos e aparelhos, para redução de IRPJ e CSLL.
Amortização acelerada
Isso acontece através da dedução, como custo ou despesa operacional, dos gastos relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados apenas às atividades de PD&I.
Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Essa redução acontece nas remessas de recursos financeiros para o exterior, que são destinados ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Se você quer saber mais sobre possíveis benefícios fiscais para a sua empresa, entre em contato conosco.
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